TJAL - 0000131-51.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:52
Juntada de Mandado
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26/05/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL) Processo 0000131-51.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Chama Na Bras, Renata Giovanna Silvino da Silva - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), correspondente ao montante devido pelos aluguéis atrasados, com incidência de juros e correção monetária, ambos a partir do(s) evento(s) danoso(s) (vencimento de cada parcela) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora pessoalmente, e os réus, por meio de seu advogado.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau", portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 08:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2024 08:39:07, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/11/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 01:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 11:35
Juntada de Mandado
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17/10/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 12:07
Expedição de Carta.
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20/09/2024 11:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/09/2024 11:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 08:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/09/2024 08:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 08:37:44, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/08/2024 07:43
Expedição de Carta.
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07/08/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 09:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/07/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 09:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 08:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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03/07/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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