TJAL - 0701525-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 117913/PR) Processo 0701525-05.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Shangrilá Ii - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:51
Transitado em Julgado
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11/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:51
Execução de Sentença Iniciada
-
11/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 17:20
Homologada a Transação
-
04/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 19:00
Decisão Proferida
-
10/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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