TJAL - 0700429-78.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 11:23:35, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 10:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/05/2025 10:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700429-78.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se. -
09/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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