TJAL - 0721718-07.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rodrigo Carvalho de Almeida da Silva (OAB 14214/AL), Maria Isadora Gomes do Carmo (OAB 19246/AL) Processo 0721718-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 01/10/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
06/05/2025 17:35
Processo Transferido entre Varas
-
06/05/2025 17:35
Processo recebido pelo CJUS
-
06/05/2025 17:35
Recebimento no CEJUSC
-
06/05/2025 17:35
Remessa para o CEJUSC
-
06/05/2025 17:35
Processo recebido pelo CJUS
-
06/05/2025 17:35
Processo Transferido entre Varas
-
06/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isadora Gomes do Carmo (OAB 19246/AL) Processo 0721718-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera dos Santos - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Remetam-se os autos ao CJUS, para que seja realizada a audiência de conciliação, bem ocorra a intimação da autora e a citação da parte ré para, no prazo legal, contestar a ação (art. 335, I, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Bem como, sejam as partes advirtidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a multa prevista no § 8º do art 334 do CPC. -
05/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:50
Decisão Proferida
-
04/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714527-08.2025.8.02.0001
Graciano de Barros Araujo
Banco Pan SA
Advogado: Caio Jacobina Ribeiro Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 14:40
Processo nº 0718144-83.2019.8.02.0001
Joao Barbosa Assessoria Juridica
Frittz Gerard Ferreira
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2019 12:10
Processo nº 0714568-72.2025.8.02.0001
Karoline Neris dos Santos
Banco Itaucard S/A
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 16:12
Processo nº 0700495-72.2024.8.02.0020
Cristianovagner Rodrigues Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 14:17
Processo nº 0700534-48.2023.8.02.0006
Livia Rafaela Amorim Passos
Faculdade Book Play LTDA
Advogado: Gustavo Henrique Stabile
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2023 10:21