TJAL - 0751496-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0751496-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Werla das Chagas MustafaB0 - RÉ: B1BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 267-275), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:27
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) Processo 0751496-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Werla das Chagas Mustafa - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Ademais, conforme § 2° do artigo 330, do CPC, a petição será indeferida quando nas as ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor não discriminar as parcelas que pretende controverter, ou quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim, intime-se a parte autora para discriminar as parcelas e quantificar o valor incontroverso do débito, bem como fixar o valor da causa dentro dos parâmetros legais, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido, além de expedir a guia e recolher as custas processuais, dentro também do referido prazo de 15 (dez) dias. -
05/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:49
Decisão Proferida
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05/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 09:06
Redistribuição de Processo - Saída
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29/04/2025 07:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/12/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 16:44
Decisão Proferida
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24/10/2024 21:41
Conclusos para despacho
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24/10/2024 21:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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