TJAL - 0718433-45.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0718433-45.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Claudia Jeane Tenorio BarbiratoB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial às fls. 96/101 deste sequencial, para que produza seus regulares efeitos por sentença e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III do CPC.
Determino a expedição dos requisitórios (RPV), nos seguintes termos: -R$ 19.451,91, em favor da exequente; e a importância de R$ 1.945,19 em favor do advogado que patrocinou a causa, à título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Caso haja requerimento de destaque de honorários contratuais sobre o montante principal, desde que devidamente anexado aos autos respectivo instrumento contratual, independente de nova determinação, proceda-se com o destaque no momento da expedição do requisitório.
Em sendo necessário, intimem-se as partes para apresentarem os dados bancários, viabilizando o recebimento dos respectivos requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, com fulcro no artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0718433-45.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Claudia Jeane Tenorio Barbirato - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca das informações prestadas pela contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. -
17/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
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05/05/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:35
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
24/04/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2024 10:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 11:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/01/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:17
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2023 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:44
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
20/03/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 01:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 22:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/07/2022 22:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:27
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
20/07/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
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05/05/2022 06:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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