TJAL - 0730144-13.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0730144-13.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Regis Marques Lima - Diante da ausência de impugnação por parte do Município de Maceió, conforme certidão de fl. 79, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido da seguinte forma: 1) R$ 12.130,97 (doze mil, cento e trinta reais e noventa e sete centavos), referente à condenação principal, em favor da parte requerente, por meio de RPV, a serem destacados deste montante a quantia de 20% (vinte por cento) à título de honorários contratuais, que totalizam R$ 2.426,19 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), por meio de RPV, em favor do procurador/escritório jurídico da parte autora, em contas bancárias a serem indicadas. 2) R$ 1.213,10 (um mil, duzentos e treze reais e dez centavos), referente à condenação em honorários sucumbenciais, por meio de RPV, em favor do procurador/escritório jurídico da parte autora, em conta bancária a ser indicada.
Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPVs nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem honorários, conforme o disposto no artigo 1º-D da Lei 9.494/1997.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0730144-13.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Regis Marques Lima - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se haverá destaque de honorários contratuais do valor principal (hipótese na qual será necessário o contrato de honorários).
Em seguida, com manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para a fila de Sentença.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 09 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
03/12/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700013-51.2024.8.02.0012
Antonio Jose dos Santos
Atacadao Distribuicao Comercio e Industr...
Advogado: Amanda Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 16:24
Processo nº 0500213-41.2025.8.02.0001
Jordan dos Anjos Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Marcos Silveira Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 18:07
Processo nº 0711405-84.2025.8.02.0001
Antonio Bezerra da Silva
Braskem S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 13:20
Processo nº 0058352-73.2007.8.02.0001
Julio Cesar Neto
Meier Automatizacoes LTDA
Advogado: Marcos Alexandre Azevedo de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2007 16:31
Processo nº 0700520-93.2025.8.02.0006
Maria Ines Rodrigues dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 12:18