TJAL - 0716062-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL) - Processo 0716062-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Ac2 Engenharia LtdaB0 - Dessa forma, considerando que o processo ainda não atingiu a fase de saneamento, a análise do ônus da prova é prematura.
Mantenho, portanto, a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:09
Decisão Proferida
-
18/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL) - Processo 0716062-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Ac2 Engenharia LtdaB0 - Inicialmente acerca do pedido de inversão do ônus da prova, indefiro, por ora, sua aplicação, eis que não se evidenciam os requisitos do art. 373, §1º do CPC.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
09/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:49
Decisão Proferida
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05/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL) Processo 0716062-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ac2 Engenharia Ltda - DESPACHO Os benefícios da gratuidade da justiça somente poderão ser deferidos à pessoa jurídica caso haja efetiva comprovação de impossibilidade de custeio, de modo que a mera declaração não se presta a tanto, nos moldes do art. 99, §3º do CPC, segundo o qual "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Deste modo, intime-se o demandado para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a hipossuficiência alegada, mediante juntada de Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, livros de movimentação contábil do último ano e extrato de movimentações de todas as suas contas bancárias do mesmo período, sob pena de indeferimento da benesse.
Faculto-lhe, se interessado, realizar o pagamento parcelado das despesas processuais, podendo fazê-lo em até 03 (três) parcelas, cujos boletos deverão ser emitidos pela parte e comprovar o recolhimento nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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