TJAL - 0722040-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR ÉLIO CAVALCANTE PORCIÚNCULA (OAB 10585/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0722040-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1José Ailton de LucenaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022 do CPC, uma vez que não é cabível a condenação em honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 18 da Lei nº 7.347/85.
Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intime-se.
Maceió/AL,01 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/08/2025 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:10
Apensado ao processo
-
15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Élio Cavalcante Porciúncula (OAB 10585/AL) Processo 0722040-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ailton de Lucena - Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Sem custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,06 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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