TJAL - 0757172-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0757172-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josivan Nunes dos Santos - Réu: Município de Maceió - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
17/05/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:21
Procedência
-
16/05/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0757172-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josivan Nunes dos Santos - Réu: Município de Maceió - Autos n°: 0757172-82.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Josivan Nunes dos Santos Réu: Município de Maceió e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 14 de maio de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
15/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 21:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0757172-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josivan Nunes dos Santos - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:33
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 01:30
Execução de Sentença Iniciada
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03/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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20/12/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 15:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/12/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 15:24
Expedição de Carta.
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26/11/2024 16:48
Decisão Proferida
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26/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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