TJAL - 0729101-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:08
Retificação de Classe Processual
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26/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL) - Processo 0729101-70.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rosiete da Silva SeveroB0 - HERDEIRO: B1Joseildo do Nascimento SilvaB0 - B1Eliane da SilvaB0 - B1Roberta Kelly da SilvaB0 - B1Rosival da SilvaB0 - B1Maria de Fátima da SilvaB0 - Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a partilha apresentada nestes autos (fls. 76/78), com a retificação acima mencionada, relativos ao único bem deixado por IRENE JUSTINO DO NASCIMENTO, atribuindo aos herdeiros os seus respectivos quinhões de 1/6 (um sexto) para cada um, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas, bem como o art. 614, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Condeno os herdeiros ao pagamento das despesas processuais, mas, concedo em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Constatado o trânsito em julgado, CONDICIONO a expedição dos formais de partilha à juntada das certidões de quitação fiscal válidas e atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (referentes à inventariada) e Municipal (esta última com expressa referência ao único bem imóvel do espólio).
Consigno que faz-se necessário para a expedição dos formais de partilha o prévio agendamento junto à secretaria desta unidade.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa deste feito.
Destarte, advirto que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 19:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL) Processo 0729101-70.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Rosiete da Silva Severo, Joseildo do Nascimento Silva, Eliane da Silva, Roberta Kelly da Silva, Rosival da Silva, Maria de Fátima da Silva - Considerando que o prazo suprareferido se esvaiu, tendo transcorrido muito mais de 30 (trinta) dias desde o seu protocolo, INTIME-SE a inventariante, através de seus causídicos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:34
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 09:24
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 18:53
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2024 17:53
Decisão Proferida
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17/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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