TJAL - 0701967-57.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/05/2025 07:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701967-57.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adenil Rocha - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
 
 Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
 
 São Sebastião (AL), 27 de maio de 2025.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
- 
                                            27/05/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            27/05/2025 12:49 Declarada incompetência 
- 
                                            22/05/2025 10:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            20/05/2025 09:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/05/2025 15:12 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/05/2025 12:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701967-57.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adenil Rocha - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
 
 Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
 
 Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
 
 Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
 
 Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 São Sebastião (AL), 09 de maio de 2025.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
- 
                                            09/05/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            09/05/2025 12:23 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            07/05/2025 09:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/05/2025 09:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/12/2024 10:50 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            29/11/2024 19:21 Expedição de Carta. 
- 
                                            26/10/2024 10:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            24/10/2024 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            23/10/2024 10:42 deferimento 
- 
                                            22/10/2024 11:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/10/2024 11:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/10/2024 11:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/10/2024 12:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            10/10/2024 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/10/2024 09:19 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            09/10/2024 11:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/10/2024 11:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700655-91.2025.8.02.0043
Jacielma Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2025 12:29
Processo nº 0722585-97.2025.8.02.0001
Pedro Italo Soares Prudente
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Reginaldo Pessoa Teixeira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 09:41
Processo nº 0718648-16.2024.8.02.0001
Sandoval Siqueira de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Walter Figueiredo de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 10:40
Processo nº 0700199-73.2024.8.02.0077
Jose Augusto Amorim da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Flavio Guimaraes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2024 11:24
Processo nº 0740291-64.2023.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Aurelio Araujo Silva 12511695464
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 15:06