TJAL - 0722712-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:55
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Sampaio de Rossiter Corrêa (OAB 8075/AL), Cecília Monte Xavier de Souza (OAB 8777/AL) Processo 0722712-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Everane Monte Xavier de Souza, Ciro Xavier de Souza Filho - Réu: Edificio Residencial Mariana Portela - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Lanço no SAJ o complemento de "abandono da causa", ante a inexistência da opção de "cancelamento da distribuição" por ausência de pagamento das custas processuais.
Sem custas, nem honorários. -
28/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Sampaio de Rossiter Corrêa (OAB 8075/AL), Cecília Monte Xavier de Souza (OAB 8777/AL) Processo 0722712-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Everane Monte Xavier de Souza, Ciro Xavier de Souza Filho - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a comprovação documental da hipossuficiência econômico-financeira declarada nos autos, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
15/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Sampaio de Rossiter Corrêa (OAB 8075/AL), Cecília Monte Xavier de Souza (OAB 8777/AL) Processo 0722712-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Everane Monte Xavier de Souza, Ciro Xavier de Souza Filho - A petição inicial apresentada apresenta vícios sanáveis.
Assim, com base no art. 321 do CPC, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, através do Diário eletrônico a fim de que, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: - Guia das Custas Processuais com o respectivo comprovante de pagamento sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 290 do CPC.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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