TJAL - 0722024-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL SANTOS FIALHO MAIA (OAB 13900/AL), ADV: RAFAEL SANTOS FIALHO MAIA (OAB 13900/AL) - Processo 0722024-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Carlos André Lemos da SilvaB0 - B1Ana Loise da ConceiçãoB0 - DESPACHO 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do NCPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° NCPC). 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
25/08/2025 17:03
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Fialho Maia (OAB 13900/AL) Processo 0722024-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos André Lemos da Silva, Ana Loise da Conceição - DESPACHO Na hipótese, a parte autora pede na inicial a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, não há nos autos a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, uma vez que a sua juntada é obrigatória ainda que tenha formulado pedido de gratuidade da justiça.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover a juntada da Guia de Recolhimento Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venha-me em conclusão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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