TJAL - 0741336-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0741336-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição da Silva - Réu: Banco Pan Sa, Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
21/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0741336-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição da Silva - Réu: Banco Pan Sa, Banco Pan S/A - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, terça-feira, 06 de maio de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Cargo do Juiz do Processo > -
09/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 17:49
Decisão Proferida
-
28/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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