TJAL - 0719756-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL) - Processo 0719756-46.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Onuki & Gameleira Advogados AssociadosB0 - Nos termos do que estabelece o § 3º, do art. 82 do CPC, a parte exequente ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 798 e seguintes do CPC, por não ser o caso de indeferimento da exordial.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado, pelo correio, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). -
01/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:55
Decisão Proferida
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07/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL) Processo 0719756-46.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Onuki & Gameleira Advogados Associados - DECISÃO Faz-se necessário para o regular prosseguimento do feito, o pagamento antecipado das custas processuais iniciais, razão pela qual determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, haja o devido pagamento das referidas custas com base no valor atribuído à causa e a devida juntada dos comprovantes aos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Indefiro o pagamento das custas ao final da demanda.
Não há justificativa para tanto. -
07/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:37
Emenda à Inicial
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22/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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