TJAL - 0721984-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 06:13
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL) Processo 0721984-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Levi Gabriel de Oliveira Santos - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA EM PARTE, para determinar que a empresa ré autorize, imediatamente, o procedimento de angiografia diagnóstica e a transferência para serviço hospitalar com estrutura necessária ao tratamento, como solicitado no relatório médico à fl.22.
Fixo uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré e de seu diretor geral, incidente a partir do ato de intimação.
Expeça-se Mandado a ser cumprido em regime de urgência/plantão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
06/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:08
Juntada de Mandado
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06/05/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 15:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:49
Decisão Proferida
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05/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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