TJAL - 0717020-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0717020-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilma Justino Bezerra - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a demandante ao pagametno de custas.
Sem honorários, em razão da ausência de triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 7 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:29
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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