TJAL - 0721991-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:43
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIJANETE DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 260976/SP) - Processo 0721991-83.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Indenização do Prejuízo - AUTOR: B1DOUGLAS PIRES, registrado civilmente como Douglas Pires de Araujo SilvaB0 - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o exequente informou que celebraram um proposta de acordo extrajudicial no qual o executado também informou seu endereço para nova citação.
Sendo assim, remeta-se à Secretaria para expedição de nova carta de citação, no endereço indicado às fls. 35, e intime-se o exequente para que junte aos autos o referido acordo extrajudicial formalizado ou assim entender requerer oque entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de dar continuidade a execução.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIJANETE DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 260976/SP) - Processo 0721991-83.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Indenização do Prejuízo - AUTOR: B1DOUGLAS PIRES, registrado civilmente como Douglas Pires de Araujo SilvaB0 - DESPACHO Diante do teor da certidão de fl. 30, intime-se a parte exequente para fornecer novo endereço do executado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Após o prazo, retornem os autos conclusos.
Maceió(AL), 28 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:26
Decisão Proferida
-
06/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 10:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/06/2025 10:29
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
05/06/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/05/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIJANETE DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 260976/SP) Processo 0721991-83.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Douglas Pires de Araujo Silva - DESPACHO Remetam-se os autos ao 5º Juizado Especial Cível da Capital, como requerido à p. 23.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIJANETE DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 260976/SP) Processo 0721991-83.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Douglas Pires de Araujo Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, em 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/05/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:52
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728868-25.2014.8.02.0001
Neide Cavalcanti de Albuquerque
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Carina de Oliveira Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2020 09:09
Processo nº 0720844-22.2025.8.02.0001
Zodja Sidney do Rego Barros
Municipio de Maceio
Advogado: Felipe Bruno Carvalho Calheiros Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 17:55
Processo nº 0700263-09.2024.8.02.0037
Josefa Maria da Conceicao
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Maria Camila de Almeida Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2024 20:26
Processo nº 0713044-11.2023.8.02.0001
Aloisio Valeriano da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2023 15:40
Processo nº 0700320-39.2024.8.02.0033
Neusa Furtunato Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 10:01