TJAL - 0728847-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0728847-97.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: José Mendes de Lima - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno o demandante ao pagamento de custas.
Sem honorários, em razão da ausência de triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 6 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:21
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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30/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 16:10
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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