TJAL - 8000887-42.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE RAPOSO BRANDÃO (OAB 21419/AL) - Processo 8000887-42.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: B1Marcos Antônio de Brito RapôsoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista às partes, para se manifestarem acerca dos cálculos da Requisição de Pequeno Valor de fls. 32/33, no prazo de 05 (cinco) dias -
03/08/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Raposo Brandão (OAB 21419/AL) Processo 8000887-42.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Antônio de Brito Rapôso - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda com o pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado em sentença transitada em julgada, devidamente atualizados, conforme cálculos apresentados pela parte requerente.
Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se Precatório.
Intime-se a parte credora para acostar aos autos valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dados bancários para recebimento dos valores.
Após, dê-se vista ao devedor/município para querendo, impugnar a atualização apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação/manifestada a concordância com a atualização, expeça-se a R.P.V. ou o Precatório.
Apresentada discordância, determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 02:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:04
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:00
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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