TJAL - 0709329-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0709329-58.2023.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Gustavo Souza Kyrillos *14.***.*48-02B0 - RÉ: B1Joana D Arc Gomes de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de fl. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL), Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0709329-58.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Gustavo Souza Kyrillos *14.***.*48-02 - Ré: Joana D Arc Gomes de Oliveira - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DECISÃO Considerando a manifestação de desinteresse no encardo do perito nomeado, DESTITUO-O e passo a nomear a Sra.
Liliane de Souza Silva Rodrigues, devendo ser intimada por e-mail: [email protected] e pelos telefones (83) 998440703 e (83) 996776703, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
Aceitando a nomeação deve ofertar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
A perícia terá como objetivo apurar os valores devidos a cada parte, levando em consideração todo contexto probatório apresentado nos autos.
Para tanto, a perita pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Em observância ao que dispõe a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, com as alterações realizadas pela Resolução nº 22 de 20 de setembro de 2022, arbitro os honorários do perito em R$ 800,00 (oitocentos reais) os quais já foram depositados pela parte requerente.
Havendo aceitação do encargo, conforme efetuado depósito pela parte requerente ás fls. 500/501, expeça-se alvará em favor do perito nomeado no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante depositado e intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para as partes indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, intime-se o perito nomeado para iniciar os trabalhos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
07/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:40
Decisão Proferida
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05/12/2024 21:17
Conclusos para decisão
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05/12/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 16:53
Decisão Proferida
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11/10/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
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01/08/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 13:57
Decisão Proferida
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14/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
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30/11/2023 00:40
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 21:42
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 20:57
Juntada de Mandado
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16/05/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 06:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/04/2023 22:21
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2023 08:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2023 21:43
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 17:50
Decisão Proferida
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12/03/2023 00:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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