TJAL - 0003721-28.2020.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR (OAB 3992/SE) Processo 0003721-28.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda- SEAC - Executado: Ítalo Rafael Barbosa Cabral de Oliveira - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado pessoalmente e através da Defensoria Pública a fim de que, no prazo de 5 dias, comprove o pagamento da primeira parcela do acordo, que se venceu no dia 15.05.2025, salientando que os valores deverão ser creditados na seguinte conta bancária, até o dia 15 dos meses subsequentes: BANCO DO BRASIL - Agência: 1603-9 - Conta Corrente: 46601-8 - Titularidade: Ana Lúcia Dantas Souza Aguiar (CPF: *96.***.*64-15) O descumprimento do que ficou acordado ensejará a continuidade do cumprimento de sentença, pelo saldo remanescente devidamente atualizado, com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10%.
Por fim, concedo ao executado o benefício da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, cujos efeitos da benesse incidirão a contar da sua concessão, sem efeitos retroativos.
Custas, a cargo do executado, ficando a exigibilidade sob condição suspensiva, face ao deferimento da gratuidade da justiça.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa definitiva.
P.
R.
I. -
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR (OAB 3992/SE) Processo 0003721-28.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda- SEAC - Autos n° 0003721-28.2020.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigações Autor: Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda- SEAC Executado: Ítalo Rafael Barbosa Cabral de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 17/20.
Maceió, 07 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/04/2025 11:27
Juntada de Documento
-
05/04/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2025 18:15
Expedição de Documentos
-
05/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:49
Juntada de Documento
-
26/02/2025 10:10
Juntada de Documento
-
28/01/2025 19:52
Expedição de Documentos
-
13/11/2024 10:36
Publicado
-
12/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:13
Outras Decisões
-
05/11/2024 21:22
Conclusos
-
24/09/2024 12:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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