TJAL - 0734285-75.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 22:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Maurício Marques Domingues (OAB 175513/SP) Processo 0734285-75.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Arlete Carvalhal - Réu: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 21:00
Apensado ao processo
-
16/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Maurício Marques Domingues (OAB 175513/SP) Processo 0734285-75.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Arlete Carvalhal - Réu: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo os efeitos do decisum de pgs. 44/48 e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na inicial para: A) declarar inexistentes os débitos discriminados na peça pórtico e indevidas as cobranças a eles referentes, devendo o(a) Réu, por consectário lógico, restituir o valor de R$ 1.799,28 (mil e setecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), em dobro; e B) condenar o(a) Réu a compensar o(a)(s) Autor(a)(es), a título de danos morais na importância R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
C) Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ficando o Réu desde já intimado para tal finalidade.
Por fim, condeno o Réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 17:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/07/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:36
Processo Transferido entre Varas
-
26/05/2023 10:36
Processo Transferido entre Varas
-
26/05/2023 09:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/05/2023 13:21
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2023 11:23
Processo recebido pelo CJUS
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11/05/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 15:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/05/2023 15:30:31, 1ª Vara Cível da Capital.
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10/05/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 16:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/02/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 11:26
Expedição de Carta.
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31/01/2023 10:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/01/2023 08:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/01/2023 11:59
Processo Transferido entre Varas
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05/01/2023 11:59
Processo recebido pelo CJUS
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05/01/2023 11:59
Recebimento no CEJUSC
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05/01/2023 11:59
Remessa para o CEJUSC
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05/01/2023 11:59
Processo recebido pelo CJUS
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05/01/2023 11:59
Processo Transferido entre Varas
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05/01/2023 10:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/01/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 13:54
Decisão Proferida
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28/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
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28/09/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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