TJAL - 0717661-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR SOUZA SOARES (OAB 46230/PE), ADV: VICTOR SOUZA SOARES (OAB 46230/PE) - Processo 0717661-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Recuperação extrajudicial - AUTOR: B1Havengrid do Brasil LtdaB0 - B1Kolmat do Brasil Ltda.B0 - Sendo assim, sem mais delongas, INDEFIRO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL , uma vez que não preenchidas as exigências/requisitos dos arts. 161 a 163, da Lei nº 11.101/2005 c/c art. 300, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, não havendo óbice à pretensão objetivamente razoável, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais/despesas de ingresso, em 12(doze) parcelas iguais e sucessivas, o que faço com fulcro no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, anotando-se tal benesse no SAJ para os fins de direito e providenciando os Requerentes o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 15:51
Decisão Proferida
-
31/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) Processo 0717661-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Havengrid do Brasil Ltda, Kolmat do Brasil Ltda. - DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que o(a) Autor(a) não acostou aos autos a respectiva folha com o cálculo das custas iniciais, razão pela qual determino a intimação daquele(a), por seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15(quinze) dias, com fito de aquilatar a viabilidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça, frente aos rendimentos/declarações apresentados no caderno processual.
Sem prejuízo, fica o(a) Autor(a) devidamente intimado para, em igual prazo, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira 1) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos últimos 03(três) exercícios; 2) Balanço patrimonial dos últimos 03(três) anos; 3) Escrituração contábil (livro diário, razão, caixa, registro de inventário e/ou registro de prestação de serviços); 4) Extrato das contas bancárias que a pessoa jurídica possui movimentação financeira; 5) Relação de protesto e inscrição nos órgãos restritivos de crédito; 6) Demonstrativo das despesas mensais; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada; sob pena de indeferimento, mormente por se considerar, em tese, presumidamente verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:46
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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