TJAL - 0700509-81.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 10:08
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 14:09
Transitado em Julgado
-
02/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:08
Homologada a Transação
-
30/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 11:31:47, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
30/05/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700509-81.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero José da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte a tutela de urgência, tão somente para determinar que a demandada se abstenha de realizar novos descontos na conta do demandante - nº 0012119-3 e ag. 5029 - vinculada ao Banco Bradesco, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$10.000,00 (dez mil reais).
Outrossim, DECIDO por inverter o ônus da prova, em favor da parte demandante, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se a demandada, intimando-a desta decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 08 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
12/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 21:47
Decisão Proferida
-
08/05/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700509-81.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero José da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 30 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:12
Expedição de Carta.
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07/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
06/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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