TJAL - 0700274-91.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700274-91.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Samara Nagy Gomes de SouzaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte demandada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), além dos juros legais de mora desde a citação (art. 405, do Código Civil) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Por força do disposto no art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523 do CPC/2015, ficam as partes advertidas de que as obrigações aqui fixadas devem ser cumpridas voluntariamente dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) (Enunciado 97 do FONAJE). -
15/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 23:28
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 10:47:22, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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07/07/2025 01:34
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 08:50
Expedição de Carta.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB 16992/AL) Processo 0700274-91.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Samara Nagy Gomes de Souza - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 07 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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25/03/2025 06:10
Decisão Proferida
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21/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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