TJAL - 0700830-39.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL), ADV: CARLA BELTRÃO SIQUEIRA WANDERLEY (OAB 7215/AL) - Processo 0700830-39.2023.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXECUTADO: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte executada para pagar o valor da Sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ. -
20/08/2025 09:25
Execução de Sentença Iniciada
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26/05/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Carla Beltrão Siqueira Wanderley (OAB 7215/AL), Cleynda Kelrylle Alves Santana (OAB 14018/AL) Processo 0700830-39.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Maria Lima Barbosa - Réu: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Simone Maria de Lima Barbosa para CONDENAR a ré, Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito, ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais.
O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de publicação desta sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
07/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 09:57:56, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 10:50
Expedição de Carta.
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02/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 09:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
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20/11/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 17:59
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:11
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 07:46
Conclusos para despacho
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18/07/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 13:57
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 13:51
Decisão Proferida
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30/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
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29/05/2023 20:34
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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