TJAL - 0700050-56.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700050-56.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza da Silva Ferreira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. -
14/05/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700050-56.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza da Silva Ferreira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, DETERMINO que sejam adotadas as seguintes diligências: I - INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, através de Oficial de Justiça, para se manifestar sobre a regularidade da procuração outorgada ao(s) advogado(s) neste feito e se tem conhecimento do ajuizamento da presente ação, cabendo ao meirinho responsável pelo ato lavrar certidão circunstanciada consignando as perguntas e as respostas obtidas pela parte intimada.
II - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, EMENDE A INICIAL no sentido de: a) APRESENTAR as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON. -
09/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 09:32
Juntada de Mandado
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17/04/2025 09:32
Juntada de Mandado
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08/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 07:07
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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