TJAL - 0753167-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo César Silva dos Santos (OAB 16734/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0753167-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, formulado na peça exordial, para: a) DECLARAR a inexistência de débito do autor para com a ré, em face do reconhecimento da inexistência da Relação Jurídica entre as partes; b) CONDENAR a demandada à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados da remuneração da parte autora, atualizados com juros moratórios e 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso, nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas nº 43 e 54 do STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC; c) CONDENAR a parte ré a pagar a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a indenização por danos morais, valor a ser corrigido monetariamente pelo índice adotado pelo TJAL (INPC-IBGE) e juros moratórios de 1% ao mês.
Oportuno registrar que a correção monetária deve fluir a partir da data da prolação da presente sentença (Súmula 362/STJ) e os juros moratórios a partir da data do evento danoso, consoante o teor da Súmula 54/STJ.
Por fim.
CONDENO a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 18:05
Expedição de Carta.
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19/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 17:13
Decisão Proferida
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03/11/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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