TJAL - 0700745-28.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mellynda Myrza Campos Ribeiro (OAB 16425AL/), Jamila Cândido Neves Silva Monteiro (OAB 40634/CE) Processo 0700745-28.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Erica Júlia dos Santos Trajano *00.***.*27-92-me (Manami Moda Praia), Erica Júlia dos Santos Trajano - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - SENTENÇA Expeça-se os competentes alvará de liberação de valores, conforme quantia depositada e já informado em despacho retro, bem como dados bancários atualizados em petição de fl. 202.
Cumpra-se.
Após, cumpridas as formalidade legais, arquive- se e dê baixa dos autos.
Maceió,28 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mellynda Myrza Campos Ribeiro (OAB 16425AL/), Jamila Cândido Neves Silva Monteiro (OAB 40634/CE) Processo 0700745-28.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Erica Júlia dos Santos Trajano *00.***.*27-92-me (Manami Moda Praia), Erica Júlia dos Santos Trajano - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Em cumprimento ao art. 384, §7º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se o alvará conforme despacho/decisão/sentença de fls.196.
Aguarde-se a assinatura do magistrado.
Após, verifique-se a efetivação da transferência pix, juntado comprovante nos autos.
Ato contínuo, não havendo pendências, arquive-se. -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mellynda Myrza Campos Ribeiro (OAB 16425AL/), Jamila Cândido Neves Silva Monteiro (OAB 40634/CE) Processo 0700745-28.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Erica Júlia dos Santos Trajano *00.***.*27-92-me (Manami Moda Praia), Erica Júlia dos Santos Trajano - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da tentativa infrutífera de expedir alvará, por não localizar o nome do banco (Pagbank) na lista do sistema judicial bancário, passo a intimar a parte autora, através de sua advogada, para que informe nome válido, ou, caso deseje as chaves pix para transferência.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mellynda Myrza Campos Ribeiro (OAB 16425AL/), Jamila Cândido Neves Silva Monteiro (OAB 40634/CE) Processo 0700745-28.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Erica Júlia dos Santos Trajano *00.***.*27-92-me (Manami Moda Praia), Erica Júlia dos Santos Trajano - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - DESPACHO Expeça-se alvará de liberação de valores conforme quantia depositada em juízo (fl. 182), bem como dados bancários informados pela parte autora.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mellynda Myrza Campos Ribeiro (OAB 16425AL/), Jamila Cândido Neves Silva Monteiro (OAB 40634/CE) Processo 0700745-28.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Erica Júlia dos Santos Trajano *00.***.*27-92-me (Manami Moda Praia), Erica Júlia dos Santos Trajano - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do depósito de fls.182, abro vista dos autos ao advogado da parte credora, para requerer o que entender de direito, podendo indicar pix e/ou dados bancários, bem como indicar valor(es) individualizados do(s) credor(es) e advogados, no prazo de 48h.
Passado esse prazo, sem informação, entender-se-á a intenção da modalidade saque.
Após, remeta-se os autos conclusos à decisão urgente. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mellynda Myrza Campos Ribeiro (OAB 16425AL/), Jamila Cândido Neves Silva Monteiro (OAB 40634/CE) Processo 0700745-28.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Erica Júlia dos Santos Trajano *00.***.*27-92-me (Manami Moda Praia), Erica Júlia dos Santos Trajano - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - DESPACHO 1.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 2.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud cf. o §3º do artigo citado.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
13/01/2025 08:26
Expedição de Carta.
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13/01/2025 08:25
Expedição de Carta.
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19/12/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mellynda Myrza Campos Ribeiro (OAB 16425AL/) Processo 0700745-28.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erica Júlia dos Santos Trajano *00.***.*27-92-me (Manami Moda Praia), Erica Júlia dos Santos Trajano - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - DECISÃO Inicialmente, determino a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" (em andamento).
Defiro a execução solicitada pela promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, determino: I A intimação do exequente para que, em 05 (cinco) dias, insira no sistema memorial do débito atualizado, conforme art. 524, do NCPC;II Apresentado o demonstrativo, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º do NCPC.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado.
Ainda, conforme determinado em Sentença, ante a inércia da parte promovida em demonstrar o cumprimento do decisum, quanto à obrigação de fazer imposta (retirara das pendências de pagamento referente aos anúncios), determino a INTIMAÇÃO PESSOAL da empresa-ré a fim de que cumpra com a integralidade do mandamus de ff. 149-152, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária por descumprimento, que arbitro no valor de R$200,00 (duzentos reais) no limite de até R$5.000,00 (cinco mil reais).
Cumpra-se.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
18/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 10:22
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 16:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 10:52
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 09:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 15:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 15:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2024 07:36
Expedição de Carta.
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02/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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