TJAL - 0700762-64.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES (OAB 51294/DF), ADV: LARYSSA MARIA BARROS SANTOS (OAB 18219/AL) - Processo 0700762-64.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Cicera Mota RochaB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do retorno negativo da diligência de fls. 95/102, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Maria Barros Santos (OAB 18219/AL), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF) Processo 0700762-64.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Cicera Mota Rocha - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento da penhora on line por meio do sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, poupanças e/ou aplicações financeiras da parte requerida, no valor de R$ 4.647,46 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
Providências necessárias.
Após o prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos para inserção no sistema do resultado obtido.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Maria Barros Santos (OAB 18219/AL) Processo 0700762-64.2024.8.02.0078 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: Maria Cicera Mota Rocha - Destarte, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER, e, por conseguinte, determino: a) expeça-se ofício à Junta Comercial para que, em 10 dias, informe a este Juizado o nome dos sócios da empresa citada, juntando cópia do contrato social da mesma; b) Recebido o Ofício, intimando-se os sócios da desconsideração concedida este despacho; c) Cumpridas as providências retro, atualize-se o valor da dívida, vindo os autos conclusos para bloqueio online; Intimem-se os sócios desta decisão.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
03/01/2025 08:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/01/2025 08:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/12/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Maria Barros Santos (OAB 18219/AL), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF) Processo 0700762-64.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cicera Mota Rocha - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - DECISÃO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pela promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado .
Cumpra-se.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
18/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:56
Baixa Definitiva
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26/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:41
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 15:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:02
Expedição de Carta.
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28/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 08:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2024 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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