TJAL - 0000178-97.2022.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0000178-97.2022.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Darci Marques do Nascimento - Autos nº: 0000178-97.2022.8.02.0081 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Darci Marques do Nascimento Executado: Vulgo "Edvaldo" Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação retro, considerando que o executado foi devidamente intimado para o pagamento do débito e manteve-se inerte, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC).
Dessa forma, promova-se a busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária.
Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, certifique-se o decurso.
Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal.
Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória.
Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Decorrido o prazo da parte exequente, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
08/02/2024 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 08:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/01/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/10/2023 15:51
Juntada de Mandado
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18/10/2023 15:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/10/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 08:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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06/10/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 22:58
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 09:24
Expedição de Carta.
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20/07/2023 09:23
Expedição de Carta.
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22/06/2023 13:15
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 13:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/03/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 06:51
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 13:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/11/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 10:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2023 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2022 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 11:49
Expedição de Carta.
-
03/08/2022 11:48
Expedição de Carta.
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03/08/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 10:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/08/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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