TJAL - 0722921-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0722921-38.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Quino Rocha MedeirosB0 - B1Maria Lucia da SilvaB0 - B1Maria Jose Bernardo de LimaB0 - B1Maria Jose Vasconcelos MartinsB0 - B1Maria José Carlos da SilvaB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Maria Quino Rocha Medeiros, no valor de R$ 8.588,57 (oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 96); b) A expedição de precatório em favor de Maria Lucia da Silva, no valor de R$ 8.588,57 (oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 85); c) A expedição de precatório em favor de Maria Jose Bernardo de Lima, no valor de R$ 8.588,57 (oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 59); d) A expedição de precatório em favor de Maria Jose Vasconcelos Martins, no valor de R$ 8.588,57 (oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 76); e) A expedição de precatório em favor de Maria Jose Carlos da Silva, no valor de R$ 8.588,57 (oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 68).
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 4.294,28 (quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,16 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0722921-38.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Quino Rocha Medeiros, Maria Lucia da Silva, Maria Jose Bernardo de Lima, Maria Jose Vasconcelos Martins, Maria José Carlos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 159/179, dou vista às partes, no prazo de 05(cinco) e 10 (dez) dias respectivamente, para manifestação. -
05/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:15
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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17/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:00
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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02/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 18:12
Decisão Proferida
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30/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 11:33
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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