TJAL - 0700801-43.2022.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinícius Lima Ângelo (OAB 17661/AL) Processo 0700801-43.2022.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alfredo José Araujo Wanderley - Requerido: Município de Coruripe - 28.
Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial apenas para: a) CONDENAR o requerido Município de Coruripe/AL a pagar ao autor o valor de R$ 1.721,00 (mil setecentos e vinte e um reais), a título de danos materiais, com incidência de juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC a partir do evento danoso (dia 25/03/2022). b) CONDENAR o requerido Município de Coruripe/AL a pagar ao autor o valor de R$ R$ 1.039,34 (mil e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), a título de lucros cessantes, com incidência de juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC a partir do evento danoso (dia 25/03/2022). 29.
Julgo improcedente o pedido de dano moral. 30.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do artigo 44 da Resolução nº. 19/2007 do TJ/AL. 31.
Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. 32.
Exclua-se Edson Silva dos Santos do polo passivo da presente demanda. 33.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 08:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/01/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2022 02:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:44
Decisão Proferida
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13/07/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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