TJAL - 0702908-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Filgueiras da Silva Galvão (OAB 165378/SP), DIEGO ANTÔNIO DE BARROS ACIOLI (OAB 9632/AL) Processo 0702908-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Gomes de Oliveira, Tyago César Silva Ataide - Réu: T4f Entretenimento S.a - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELOS AUTORES, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a empresa demandada a ressarcir os valores gastos e devidamente comprovados pelos requerentes, no importe de R$ 3.431,78 (três mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos).
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, sobre o valor deverá incidir correção monetária pelo INPC desde a data do efetivo desembolso (Súmula nº 43 do STJ), e juros de mora a partir do evento danoso (Súmla nº 54 do STJ).
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser rateadas entre ambas as partes.
Condeno, ainda, ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da causa.Contudo, suspensa a execução em face da parte que faz jus aos beneficios da Gratuidade Judiciária, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
09/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:58
Decisão Proferida
-
22/01/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712729-80.2023.8.02.0001
Edvaldo Jose Rocha do Rego Filho
G1 - Globo Comunicacao e Participacoes S...
Advogado: Lucas Santiago Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2023 11:50
Processo nº 0700373-74.2025.8.02.0036
Lusmar Vanderlei Pereira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Joyce Manuely dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 16:09
Processo nº 0700290-22.2025.8.02.0145
William Sandes Gomes
Joao Bernardo dos Santos
Advogado: Henrique Bulhoes Brabo Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 17:46
Processo nº 0733959-47.2024.8.02.0001
Antoni Bonifacio Vieira Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Rosimeire Mota da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 18:20
Processo nº 0706355-77.2025.8.02.0001
Banco Safra S/A
Estado de Alagoas
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 11:05