TJAL - 0719730-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), ADV: JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), ADV: JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), ADV: NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE) - Processo 0719730-48.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0729994-95.2023.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Enriquecimento sem Causa - REQUERENTE: B1Alberto Valentim do Carmo NetoB0 - B1JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZOB0 - REQUERIDO: B1Centro Sportivo Alagoano CsaB0 - Perscrutando-se os autos, verifica-se que se trata de habilitação de crédito retardatária formulada por ALBERTO VALENTIM DO CARMO NETO e JOÃO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à CENTRO SPORTIVO ALAGOANO.
De início, apense-se nos autos.
Nos termos do artigo 13 da lei 11.101, manifeste-se o devedor, no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei no 11.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
Providências necessárias.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
18/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:01
Republicado ato_publicado em 18/08/2025.
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09/05/2025 09:28
Apensado ao processo
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06/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762S/P) Processo 0719730-48.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Advogado: JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO, JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO, JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO, Alberto Valentim do Carmo Neto - De início, apense-se nos autos.
Nos termos do artigo 13 da lei 11.101, manifeste-se o devedor, no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei no 11.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
Providências necessárias. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:50
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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