TJAL - 0700306-04.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: ANA KAROLYNE DIAS DA SILVA LARANGEIRA (OAB 21142/AL) - Processo 0700306-04.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ana Paula Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Atacadao Distribuicao Comercio e Industria LtdaB0 - B1Banco Csf S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
15/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Ana Karolyne Dias da Silva Larangeira (OAB 21142/AL) Processo 0700306-04.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Oliveira da Silva - Réu: Atacadao Distribuicao Comercio e Industria Ltda, Banco Csf S.a - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO os efeitos da decisão de fls. 229/231 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para DECLARAR a ilegalidade da cobrança referente às operações PARCELAMENTO - PARCELE FÁCIL, no montante de R$ 229,36 (duzentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) e INTEREST, no montante de R$ 464,72 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), do cartão de crédito da autora (nº 5438 8211 7348 6515), bem como para DETERMINAR que as empresas requeridas se abstenham de efetuar nova cobrança e a negativação/protesto ou registro do nome da autora nos cadastros de inadimplentes em relação aos débitos acima mencionados.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que a autora preenche os requisitos da assistência judiciária gratuita (fl. 230), em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados/procuradores quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 12:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2024 12:52:30, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2024 13:02
Expedição de Carta.
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09/06/2024 13:01
Expedição de Carta.
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04/06/2024 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 13:01
Decisão Proferida
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23/05/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:13
Expedição de Carta.
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08/05/2024 11:58
Expedição de Carta.
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08/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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