TJAL - 0721582-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 07:36
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre Ferreira da Silva (OAB 17510/AL) Processo 0721582-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carla Bezerra Francisco - Autos n° 0721582-10.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ana Carla Bezerra Francisco Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à informações apresentadas, às fls. 51-53, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/05/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 20:19
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre Ferreira da Silva (OAB 17510/AL) Processo 0721582-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carla Bezerra Francisco - Autos n° 0721582-10.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ana Carla Bezerra Francisco Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS C/C DANOS MORAIS proposta por ANA CARLA FRANCISCO DA SILVA, qualificados na inicial, em desfavor de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., igualmente qualificada.
Narra que a autora, é usuária do plano de saúde da Ré em razão de convênio realizado.
Afirma que meados de 2023 foi diagnosticada com NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA, sendo submetida a quimioterapias semanalmente.
Aduz que fora solicitada a realização do exame SEQUENCIAMENTO DO GENE PTEN (SINDROME DE COWDEN) para averiguar o painel genético da doença e determinar os próximos passos do tratamento.
No entanto, afirma que, munidos da solicitação médica, pleiteou junto à requerida a autorização para a realização do procedimento, tendo o seu requerimento negado.
Desta forma, requereu liminarmente que a requerida autorize e custeie o(s) procedimentos requeridos determinando a demandada que autorize com a máxima urgência a realização do exame SEQUENCIAMENTO DO GENE PTEN (SINDROME DE COWDEN) para averiguar o painel genético da doença e determinar os próximos passos do tratamento.
Junta documentos de fls. 16-43. É o relatório.
Na espécie, ante a complexidade da questão, recomenda o Conselho Nacional de Justiça a consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico Judiciário (NATJUS), nos termos do Enunciado nº 18 da III Jornada de Direito de Saúde: Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente".
Desse modo, antes de analisar o pedido de tutela, determino que os autos sejam encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar parecer técnico sobre o tratamento pretendidos informando sobre sua essencialidade e urgência.
Com o retorno do parecer da Câmara Técnica de Saúde, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:59
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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