TJAL - 0721467-86.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:55
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 12:55
Processo recebido pelo CJUS
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17/06/2025 12:55
Recebimento no CEJUSC
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17/06/2025 12:55
Remessa para o CEJUSC
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17/06/2025 12:55
Processo recebido pelo CJUS
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17/06/2025 12:55
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0721467-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vivaldina dos Santos - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da parte consumidora frente a instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato de nº. 72089492, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:33
Decisão Proferida
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01/05/2025 02:56
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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