TJAL - 0735675-46.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:16
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0735675-46.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
05/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:17
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 22:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 15:40
Decisão Proferida
-
29/05/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 17:27
Decisão Proferida
-
07/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/10/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/08/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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