TJAL - 0751595-60.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0751595-60.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Domiciano Braz de SantanaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0751595-60.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Domiciano Braz de Santana - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexistente os débitos oriundos dos contratos nº 11956977, 7909217 e 9790713 cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e os honorários advocatícios deverão ser suportados proporcionalmente por ambas as partes, de acordo com o art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 17:39
Decisão Proferida
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31/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 15:05
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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