TJAL - 0700482-82.2022.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700482-82.2022.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rafael Marcelo do Nascimento - Considerando a manifestação ministerial oral no sentido de não identificar justa causa para ação penal, tendo em vista que a motocicleta foi objeto de permuta entre o réu e seu amigo pessoal JOSIMARIO, sendo que este adquiriu o veiculo de terceira pessoa no site OLX e constatado posteriormente que havia informação de roubo.
Considerando estes fatos, entendeu o Ministério Público, titular da ação penal, pela ausência de dolo em razão de erro de tipo invencível, pois tratou-se de uma permuta entre amigos e o acusado não foi o responsável pela aquisição direta do veiculo, não sendo possível saber nem assumir o risco de se tratar de bem objeto de ato ilícito.
Destaco que embora já tenha sido recebida a denúncia pela decisão de fls. 51/54, vê-se que não há impedimento para revogação daquela decisão e prolação de nova decisão de rejeição, nos termos do entendimento do STJ: "é possível ao Juiz reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, quando acolhe matéria suscitada na resposta preliminar defensiva relativamente às hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal" (STJ, Quinta Turma, AgRg no REsp 1.291.039/ES 2011/0263983-6, Relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/9/13).
Portanto, ante o exposto, REVOGO a decisão de fls. 51/54 e ACOLHO o parecer ministerial para REJEITAR A DENÚNCIA anteriormente apresentada diante da inequívoca ausência de justa causa para persecução penal, e ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado, nos termos do art. 397, III do CPP, por não se tratar de fato típico.
Em relação ao bem apreendido, determino que seja EXPEDIDO MANDADO de avaliação para o oficial de justiça atribuir valor ao bem e, posteriormente, venham os autos conclusos para destinação do veiculo.
Sentença publicada em audiência.
Partes intimadas.
Renúncia ao prazo recursal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
17/11/2024 17:01
Juntada de Mandado
-
17/11/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/01/2024 11:37
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:51
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 10:45:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
09/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 10:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 07:37
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 07:55
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 10:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
23/05/2023 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 07:45
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/01/2023 09:05
INCONSISTENTE
-
04/01/2023 09:05
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2023 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/12/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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