TJAL - 0705623-96.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 22:57
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS LEOPOLDO BRANDÃO UCHÔA DE CASTRO (OAB 4414/AL) - Processo 0705623-96.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Clóvis Uchôa de CastroB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/09/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
08/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 10:39:06, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/08/2025 09:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS LEOPOLDO BRANDÃO UCHÔA DE CASTRO (OAB 4414/AL) - Processo 0705623-96.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Clóvis Uchôa de CastroB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 08/08/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
09/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
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09/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 16:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/05/2025 16:28
Processo Transferido entre Varas
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28/05/2025 16:28
Processo recebido pelo CJUS
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28/05/2025 16:28
Recebimento no CEJUSC
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28/05/2025 16:28
Remessa para o CEJUSC
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28/05/2025 16:28
Processo recebido pelo CJUS
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28/05/2025 16:28
Processo Transferido entre Varas
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28/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Leopoldo Brandão Uchôa de Castro (OAB 4414/AL) Processo 0705623-96.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Clóvis Uchôa de Castro - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
19/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Leopoldo Brandão Uchôa de Castro (OAB 4414/AL) Processo 0705623-96.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Clóvis Uchôa de Castro - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334. -
05/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:15
Decisão Proferida
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24/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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