TJAL - 0701011-11.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0701011-11.2024.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1J Jacomini Fotografia Digital LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório (art. 384, § 4º, I, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023), para que possa se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC). -
22/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0701011-11.2024.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1J Jacomini Fotografia Digital LtdaB0 - Assim, com fulcro no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO o bloqueio de valores via SISBAJUD, com o uso da ferramenta de repetição programada ("Teimosinha"), pelo prazo máximo disponível no sistema (60 dias), limitado ao montante descrito à fl. 6.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e juntado o comprovante de protocolo da ordem de bloqueio no SISBAJUD, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC).
Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC).
Ressalte-se que o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva será determinado de ofício (art. 854, § 1º, CPC) ou a requerimento do executado (art. 854, § 4º, CPC).
Caso o executado apresente manifestação no prazo designado, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório (art. 384, § 4º, I, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023), para que possa se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC).
Após, venham-me conclusos para apreciação da impugnação.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ao passo que será determinada, via SISBAJUD, a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada aos autos (art. 854, § 5º, CPC).
Caso o executado informe o pagamento da dívida por outro meio, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório (art. 384, § 4º, I, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023), para que possa se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC).
Após, venham-me conclusos para que seja oportunamente determinado o cancelamento da indisponibilidade (art. 854, § 6º, CPC).
Providências necessárias. -
09/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0701011-11.2024.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte exequente para tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça em fl. 50 e requerer o que entender de direito. -
08/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 13:09
Expedição de Carta.
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04/09/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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