TJAL - 0719805-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0719805-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Inacia Severo -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO a liminar para: a) Suspender imediatamente os descontos indevidos na aposentadoria da autora, a título de contribuição à Associacao Assistencial dos Trabalhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas e Servidores Publicos do Brasil - Aataps; b) Proibir a inclusão do CPF da autora em cadastros de restrição ao crédito, em razão dos descontos indevidos objeto da presente ação; c) Conceder tramitação prioritária ao processo, nos termos do Estatuto do Idoso; d) Conceder à autora o benefício da justiça gratuita.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) à ré, pelo descumprimento de qualquer das medidas acima determinadas, limitada ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino ao Cartório que proceda à imediata inclusão das tarjas de justiça gratuita e prioridade na tramitação dos autos, em razão da idade da autora.
Intime-se a ré da presente decisão, com urgência. -
05/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:15
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 20:46
Conclusos para despacho
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22/04/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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