TJAL - 0000029-40.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 01:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL) Processo 0000029-40.2024.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marcos |Henrique dos Santos Araújo - Reclamado: Magazine Luiza - DO DISPOSITIVO Ante todo o delineado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 2.180,20 (dois mil cento e oitenta reais e vinte centavos) a título de danos materiais, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, cuja incidência dos juros será a partir da citação (art. 405 do CC).
Por fim, determino que a parte autora devolva o produto à fornecedora, sob pena de enriquecimento ilícito, ficando condicionada a restituição do valor à devolução do bem.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se à Turma Recursal, com as cautelas de praxe, para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
07/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 09:13:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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16/10/2024 09:04
Juntada de Mandado
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15/10/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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29/09/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 11:33
Expedição de Carta.
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19/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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16/08/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 10:17
Decisão Proferida
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04/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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