TJAL - 0722145-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara de Oliveira Ribeiro (OAB 13164/AL) Processo 0722145-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bárbara de Oliveira Ribeiro, Bárbara de Oliveira Ribeiro - Portanto, considerando que há pedido expresso na inicial, bem como provas suficientes acostadas para comprovação da hipossuficiência financeira da parte acionante, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:09
Decisão Proferida
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23/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara de Oliveira Ribeiro (OAB 13164/AL) Processo 0722145-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bárbara de Oliveira Ribeiro, Bárbara de Oliveira Ribeiro - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, não acostou o comprovante de pagamento da guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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