TJAL - 0701611-98.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYRA BARBOSA SILVA (OAB 19020/AL) - Processo 0701611-98.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Data de Nascimento - AUTORA: B1Ana Dalva Barbosa GuedesB0 - Autos n° 0701611-98.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ana Dalva Barbosa Guedes Litisconsorte Passivo: Cartório do Registro Civil e Notas - Distrito de Canafistula DESPACHO Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, dado que a parte autora formulou pedido de danos morais.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios(AL), 25 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
25/08/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 16:10
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:47
Expedição de Edital.
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17/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Barbosa Silva (OAB 19020/AL) Processo 0701611-98.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Dalva Barbosa Guedes - DECISÃO Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
Processe-se sob segredo de justiça (art. 189, CPC).
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Publique-se edital com prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 109 da Lei nº 6.015/73, em que deverá constar extrato do pedido de retificação de registro civil, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para os fins de direito, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
De mais a mais, não pode haver a inversão da marcha processual, vez que a liminar pretendida se confunde com a tutela final (aquilo que só poderia ser obtido ao final do processo) de modo que não pode ser concedida em seu nascedouro - antes mesmo da instauração efetiva do contraditório.
Findo o prazo assinado no edital para interessados incertos ou desconhecidos se manifestarem, e cumpridas as diligências acima, venham-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , 07 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
08/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:19
Decisão Proferida
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06/05/2025 21:31
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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