TJAL - 0701770-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701770-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Flavia Taciana Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1EletroluxB0 - B1Via Varejo S/AB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 16:08
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:01
Expedição de Carta.
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16/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0701770-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Via Varejo S/A - Nestas condições, sem mais delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o(a)(s) Réu(s), no prazo de 05(cinco) dias, suspenda(m) a cobrança das quatro ultimas parcelas mensais, no valor de R$ 168,25 (cento e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), até o fim do processo, bem como se abstenha(m) de inscrever o nome do(a) Autor(a) junto aos cadastros de restrição ao crédito em relação ao débito aqui discutido e se abstenha de realizar a cobrança por qualquer outro meio.
Frise-se que o(a)(s) Réu(s) deverá(ão) se abster(em), ainda, de criar(em) qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtuem os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância.
Cite(m)-se o(a)(s) Réu(s), para, querendo, apresentar(em) Resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil, devendo-se anotar a concessão de tal benesse para os fins de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:25
Decisão Proferida
-
06/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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